Aviso n.º 1119/2021

Data de publicação15 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 1119/2021

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Franca de Xira.

Alberto Simões Maia Mesquita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público que nos termos do n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, homologado no Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira deliberou, na sua sessão extraordinária de 29 de dezembro de 2020, mediante proposta da Câmara Municipal, conforme deliberação tomada na sua reunião de 16 de dezembro de 2020, a aprovação unânime do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (2020-2029).

O Plano (na sua componente não reservada) é publicado pelo presente Aviso em 2.ª série do Diário da República nos termos previstos no n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e no n.º 11 do artigo 4.º do Anexo homologado pelo Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, e será disponibilizado no sítio do município na Internet.

Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Franca de Xira (2020-2029)

Artigo 1.º

Âmbito territorial

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Franca de Xira, adiante designado por PMDFCI de Vila Franca de Xira, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.

2 - O planeamento municipal tem um carácter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.

Artigo 3.º

Conteúdo documental

1 - O PMDFCI de Vila Franca de Xira, é constituído pelos seguintes elementos:

a) Diagnóstico

b) Plano de Ação

2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caraterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:

I - Caraterização física;

II - Caraterização climática;

III - Caraterização da população;

IV - Caraterização da ocupação do solo e zonas especiais;

V - Análise do histórico e casualidade dos incêndios florestais.

3 - O Plano de...

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