Aviso n.º 11164/2016

Data de publicação12 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade da Beira Interior

Aviso n.º 11164/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de Técnico Superior - Setor de Bolsas.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e no artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2001, de 6 de abril, torna-se publico que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior de vinte e dois de fevereiro de 2016 se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Beira Interior na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA (através do Processo n.º 32355) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a de consulta à Entidade centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única.

4 - Local de trabalho - Setor de Bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

5 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que alude o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções:

a) Garantia de tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais;

b) Gestão do processo de bolsas e apresentação superior de propostas para a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;

c) Acompanhamento dos processos individuais de candidatura a bolsa de estudo;

d) Preparação das estatísticas, informações, bases de dados e pareceres à Administração;

e) Envio às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas;

f) Promoção de atividades de colaboração de estudantes no âmbito de uma política de ação e responsabilidade social;

g) Identificação junto de cada unidade orgânica da UBI de áreas de interesse comum e promoção da concretização de projetos transversais; e

h) Dinamização de um Banco de Voluntariado, disponibilizando aos estudantes uma oferta de tarefas extracurriculares que contribuam para uma educação cívica para um exercício pleno de cidadania.

6 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP - Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de função pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis...

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