Aviso n.º 11126/2020

Data de publicação31 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcanena

Aviso n.º 11126/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por termo certo, para oito postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na área de ação educativa, manutenção e limpeza de espaços educativos.

Procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por termo certo para 8 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na área de ação educativa, manutenção e limpeza de espaços educativos.

1 - Faz -se público que, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 06-07-2020, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, para, preenchimento de 8 postos de trabalho, cuja as condições se indicam:

8 Assistentes Operacionais

2 - Local de trabalho: Município de Alcanena - Escolas do concelho.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria n.º 125-A/2019 e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01

4 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a exercer são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2020, concretamente:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelo equipamento à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais - carreira de Assistente Operacional, categoria Assistente Operacional).

Atividade Especificas - Exercício de funções de apoio geral; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações aos pais, utentes e serviços; Participar com os docentes, no acompanhamento das crianças durante todo o período de funcionamento das aulas; Acompanhar as horas das refeições; Exercer tarefas de atendimento, controlando entradas e saídas; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças; Prestar apoio em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

4.1 - Posição remuneratória de referência: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea d), do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência será a 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na devida conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2019 de 20 de fevereiro, a que corresponde o montante pecuniário de 645,07(euro).

5 - Relação Jurídica Exigida:

Nomeação definitiva

Nomeação transitória, por tempo determinável

Nomeação transitória, por tempo determinado

CTFP por tempo indeterminado

CTFP a termo resolutivo certo

CTFP a termo resolutivo incerto

Sem Relação Jurídica de Emprego Público

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

7.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Alcanena, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória: nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 13.º ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, é exigida a 4.ª classe do ensino primário para os nascidos até 31/12/1966, e para os nascidos a partir de 01/01/1967, inclusive, o 6.º ano de escolaridade;

Nos termos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT