Aviso n.º 11041/2018

Data de publicação10 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião

Aviso n.º 11041/2018

Procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na atual redação, torno público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, tomada na reunião realizada no dia 03 de julho de 2018, e meu despacho de 19/07/2018, se encontra aberto procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 114/2017, de 29/12, Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na atual redação, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02 e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, este informou, por correio eletrónico datado de 26/06/2018, "...que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30/05, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28/04, 66/2012, de 31/12 e 80/2013, de 28/11.

Assim, nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Douro, sobre a existência de pessoal no regime da valorização profissional, informando, esta, que não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados no regime de valorização profissional.

4 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal: Município de Santa Marta de Penaguião.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Santa Marta de Penaguião.

6 - Número e caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Número de postos de trabalho: 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), a afetar à Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo/Serviços de Educação - área de atividade: Ação Educativa;

6.2 - Caracterização dos postos de trabalho: O conteúdo funcional é o constante no anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma Lei, para a categoria de Assistente Operacional, com as seguintes funções, designadamente: Executar as tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento das atividades de enriquecimento curricular, fornecimento de refeições, apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, bem como tratar da limpeza dos espaços escolares.

7 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de outras não expressamente mencionadas no ponto 6.2, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão admitidos ao procedimento concursal trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem no regime de valorização profissional;

8.2 - De acordo com a deliberação favorável da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião de 03/07/2018 e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30/05, serão também admitidos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e sem vínculo de emprego público;

8.3 - Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no artigo 35.º da LTFP.

9 - Recrutamento: O recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que se encontrem na situação prevista na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP;

b) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

10 - Conforme disposto na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em regime de valorização profissional ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Santa Marta de Penaguião idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Nível...

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