Aviso n.º 11018/2016

Data de publicação06 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior

Aviso n.º 11018/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 7 de julho 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA (através do Processo n.º 38327) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo (CPA) e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior.

5 - Os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Assistente Operacional, tal como descritas no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente no exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico e de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Estas funções caracterizam-se pelo exercício de tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores e controlar as entradas e saídas dos vários edifícios da instituição; cooperar nas atividades que visem a segurança de pessoas e bens na universidade; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; prestar apoio direto aos órgãos de gestão; apoiar eventos, mudanças, tarefas de manutenção de caráter indiferenciado e zelar pela conservação, segurança e higiene das instalações.

6 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª de Assistente Operacional, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 (Orçamento do Estado para 2016).

A posição remuneratória de referência é a 1.ª e o nível remuneratório 1 da carreira de assistente operacional, aprovado pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base durante o ano de 2016, de 530,00(euro).

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT