Aviso n.º 10859/2016

Data de publicação31 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo

Aviso n.º 10859/2016

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de 17 de junho de 2016, da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo de 27 de junho de 2016, e da deliberação de Câmara Municipal de 19 de agosto de 2016, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra indicado, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:

Referência A - Um posto de trabalho na carreira de Técnico de Informático, categoria de Técnico Informática Grau 1, Nível 1.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Envolve o exercício de funções nas áreas constantes da portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente: "Realizar tarefas e atividades no âmbito do apoio informático, nomeadamente, instalar componentes de hardware e software; Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base, planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalado, atribuir otimizar e desafetar recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; zelar pelo cumprimento das normas de segurança física, pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, desencadeando ações de salvaguarda da informação; instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos."

2.1 - Nos termos do artigo 81.º da LGTFP a descrição do conteúdo funcional, nos termos do artigo 80.º, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha as qualificações profissionais adequadas e que não implique desvalorização profissional.

3 - Reserva de Recrutamento: O Município de Torre de Moncorvo encontra-se dispensado de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01.

5 - Local de trabalho: é determinado por acordo, com referência aos locais onde se encontram instalados os Serviços da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

6 - Posicionamento Remuneratório: de acordo com a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º/2 e 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, correspondendo ao índice 332 do regime geral, nos termos do Mapa II Anexo ao referido diploma legal, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 55/2010, de 31 de dezembro e artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, sendo o período de estágio remunerado pelo índice 290.

7 - Âmbito de recrutamento - mediante verificação dos requisitos previstos na Lei de Orçamento de Estado de 2016, especificamente os mencionados no seu artigo 33.º e conforme deliberação de Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, datada de 27 de junho de 2016 - o recrutamento far-se-á primeiramente de entre trabalhadores com uma prévia relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso não seja possível o preenchimento dos lugares em todo ou em parte com recurso àqueles candidatos, far-se-á de entre candidatos com uma relação jurídica de emprego público por tempo determinável ou determinado ou sem qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecido n.º 5 do artigo 30.º da LGTFP.

8 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos legais de admissão: os requisitos legais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Nível Habilitacional exigido:

Ref. A - 12.º ano e formação...

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