Aviso n.º 10855/2017

Data de publicação20 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Aviso n.º 10855/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 24/08/2017, proferidos no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 70/2013/CM, datado de 30/10/2013, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária pública do dia 21/11/2016 e por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão extraordinária do dia 22/12/2016, autorizando a abertura de procedimento concursal para dois postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional para as áreas funcionais de Calceteiro e Canalizador, bem como da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária pública do dia 13/06/2016 e por deliberação da Assembleia Municipal do dia 04/07/2016, em continuação da sessão ordinária iniciada em 29/06/2016, autorizando a abertura de procedimento concursal para dois postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional para a área funcional de Coveiro, tendo sido provido apenas 1 posto de trabalho, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, dos postos de trabalho abaixo indicados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Calceteiro.

Referência B - 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Canalizador.

Referência C - 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Coveiro.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal à aplicável o disposto na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.

3 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL) sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Faro, para os postos de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ter sido respondido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados."

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Referência A - Assistente Operacional - Calceteiro, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2017, nomeadamente para exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço de Calceteiro na área do concelho de Faro, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

5.2 - Referência B - Assistente Operacional - Canalizador, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2017, nomeadamente para exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço de Canalização na área do concelho de Faro, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

5.3 - Referência C - Assistente Operacional - Coveiro em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2017, nomeadamente para exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, podendo comportar esforço físico, em todos os cemitérios do concelho de Faro. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

5.4 - Perfil de competências pretendido, comum às referências: Orientação para os resultados, orientação para o serviço público, inovação e qualidade, otimização de recursos.

6 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Faro, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ou...

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