Aviso n.º 10713/2017

Data de publicação18 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Velas

Aviso n.º 10713/2017

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para Técnico Superior Engenheiro Civil

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 18 de agosto de 2017, se encontra aberto um procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de dez dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o seguinte posto de trabalho:

Um Técnico Superior Engenheiro Civil.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento. Efetuada consulta nos termos do artigo 4.º da Portaria, a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), foi prestada informação que: «não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado».

3 - Conteúdo funcional: Constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade de relação jurídica: um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

7 - Local de trabalho: área do Concelho de Velas.

8 - Determinação de posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 (LOE2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31/07 e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratória da categoria é objeto de negociação com o empregador público imediatamente após o termo do procedimento concursal, cumprindo o estipulado naquelas normas, sendo a posição de referência a seguinte: 2.ª posição a que corresponde o 15.º nível remuneratório (1.201,48 (euro)) da Tabela Única Remuneratória, acrescido de 20,24 (euro) de Remuneração Complementar.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, podem candidatar-se trabalhadores sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, na deliberação acima referida.

9.2 - Deverão igualmente reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais de admissão:

10.1 - Nível habitacional exigido - Licenciatura em Engenharia Civil.

10.2 - Inscrição como membro efetivo da Ordem Profissional.

10.3 - Dois anos de experiência profissional.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

11.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível no site oficial deste Município...

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