Aviso n.º 10684/2017

Data de publicação18 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico da Guarda

Aviso n.º 10684/2017

Abertura de procedimento concursal tendente à constituição de reserva de recrutamento na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional

1 - Por despacho do Exmo. Senhor Presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG) de 12 de junho de 2017, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para futura ocupação de posto(s) de trabalho da categoria de assistente operacional, da carreira de Assistente Operacional, a afetar às áreas de atividade, em conformidade com o previsto no Mapa de Pessoal, das várias unidades orgânicas e serviços do Instituto Politécnico da Guarda.

2 - Tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, deve proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06 (LTFP), no âmbito da autonomia conferida pelo RJIES às instituições públicas de ensino superior, conforme despacho de 12 de junho de 2017 do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo no artigo 265.º da LTFP e no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma também declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento (AO2017 - [201704041627]).

5 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Local de trabalho: Instituto Politécnico da Guarda, na Cidade da Guarda, podendo ocorrer em Seia, na Escola Superior de Turismo e Hotelaria.

7 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, Lei n.º 84/2015, 07 de agosto, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (LTFP), Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente operacional, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, de limpeza e conservação das diversas infraestruturas do IPG, execução de tarefas de apoio complementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, nomeadamente cargas, descargas, tarefas de arrumação e distribuição, exercício de atividades de vigilância, diurno e noturno, atendimento aos alunos e transporte de pessoas e bens. A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

9 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 38.º, da LTFP, e do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório...

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