Aviso n.º 10684/2016

Data de publicação26 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Aviso n.º 10684/2016

Concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho na carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe

(Grupo de pessoal técnico-profissional) - carreira não revista

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho, datado de 13 de julho de 2016, em complemento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 11 de julho de 2016, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 83-C/2014, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe (grupo de pessoal técnico-profissional) - Carreira não revista, conforme mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, aprovado para o ano de 2016

Ao presente concurso é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

1 - 1 posto de trabalho de Fiscal Municipal, na atividade de «Fiscalização», do SFM - Setor de Fiscalização Municipal da DOAQV - Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida;

2 - Local de trabalho: Área territorial do Concelho de Arruda dos Vinhos;

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de dezembro, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de dezembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.

4 - Caracterização do posto de trabalho: O descrito no Despacho n.º 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do DR de 12 de maio, complementado com as funções descritas no Mapa de Pessoal aprovado, designadamente, fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e dispositivos legais.

5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório correspondendo à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, correspondendo atualmente a (euro) 683,13, respeitando o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016) conjugada com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), sempre que se justifique.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do município;

Os candidatos atrás referidos, até ao termo do prazo fixado devem reunir cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

7 - Requisitos especiais: Integrado na carreira de Fiscal Municipal ou ser detentor do 12.º ano de escolaridade e estar habilitado com o curso específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de dezembro.

8 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página eletrónica do Município de Arruda dos Vinhos, em http://www.cm-arruda.pt ou junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste (das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30 h), ou enviadas pelo correio, para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Câmara;

Na apresentação da candidatura ou de documento, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo;

O não preenchimento ou...

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