Aviso n.º 10327/2016

Data de publicação19 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Aviso n.º 10327/2016

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área Financeira, do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho de 18.04.2016do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área Financeira, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado para 2016.

2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 36877, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 06.06.2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro.

5 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

6 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e suas Unidades Orgânicas.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2016:

Desenvolvimento de todo o processo contabilístico da despesa e da receita;

Colaboração na elaboração do Orçamento;

Colaboração no pedido de libertação de créditos mensal;

Elaboração dos balancetes mensais e outros mapas para a prestação de contas à tutela;

Acompanhamento e colaboração nos lançamentos informáticos nos seguintes âmbitos:

CIBE

SIGO

Quaisquer outras tarefas para que seja solicitada de índole técnica na área financeira;

Assessorar o responsável da área financeira;

Proceder ao levantamento das necessidades financeiras em função do plano de atividades;

Assegurar a execução do orçamento de funcionamento, acompanhando e monitorizando a respetiva execução, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis;

Assegurar a correta e eficiente elaboração da STF;

Monitorizar a arrecadação de receitas próprias e comunitárias assim como a sua contabilização e atualização permanente;

Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento, elaborando relatórios mensais para análise da Direção ou para reporte ao Coordenador do Programa e à Direção Geral do Orçamento, promovendo o bom relacionamento desta Instituição com estas entidades;

Monitorizar a execução do orçamento, ao nível da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, assegurando o cumprimento de todas as regras legais, através da elaboração de relatórios, pareceres e estudos;

Preparar os procedimentos de elaboração da conta de gerência em estrita obediência pelas regras em vigor;

Preparar os procedimentos de elaboração do balanço, demonstração de resultados e mapa de fluxos de caixa e proceder sua análise em relatório periódico de acordo com as regras da contabilidade pública.

Competências:

Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.

Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe...

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