Aviso n.º 10322/2018

Data de publicação31 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Aviso n.º 10322/2018

Procedimento Concursal Comum para recrutamento de sete postos de trabalho de Assistente Operacional, na área da educação, com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo determinado.

1 - Torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara de 27 de junho de 2018, e do Despacho n.º 78/2018 de 29/06 do Sr. Presidente da Câmara, proferido no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - a termo resolutivo certo, válido por 12 meses, para preenchimento de sete postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional na área da educação.

2 - O Local de trabalho: Na área do Município.

3 - Validade do procedimento concursal: Válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para os referidos lugares. No que respeita ao procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores nos termos do citado artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na devida conjugação com o n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, a entidade gestora da requalificação/valorização profissional nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e "o governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação/valorização profissional as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria", solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Oficio circular N.º 92/2014 PB de 24 de julho da ANMP).

5 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: As funções a desempenhar pelos candidatos estão enquadradas em diretivas gerais bem definidas e passam por contribuir para o bem-estar e segurança dos alunos, auxiliar todos os intervenientes no processo educativo na organização; realização e desenvolvimento regular das atividades. Execução de tarefas de apoio elementares, como a higienização dos utensílios e equipamentos e espaço físico; Identificação de situações de carência ou de necessidade de intervenção urgente; Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivos familiares; acolhimento e entrega de alunos e apoio durante a refeição, almoço e lanche. Os candidatos devem possuir o seguinte perfil e competências: Saber trabalhar em equipa, relacionar-se com as crianças e profissionais de outras áreas, possuir a capacidade de desenvolver tarefas em situações de pressão e contrariedade, saber seguir as orientações dadas pelo docente e interpretar as necessidades das crianças, confortar as crianças favorecendo o desenvolvimento de um ambiente securizante, apoiar as crianças no desenvolvimento das suas autonomias de vida, como a higiene pessoal, alimentação e relacionamento interpessoal.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Na conjugação do disposto na atual redação dos artigos 30.º e 37.º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, e tendo em conta a expressa autorização do órgão executivo municipal, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que deliberou em 27/06/2018, respetivamente, o recrutamento viabiliza a candidatura de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

6.2 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação que não se encontrem na situação prevista no ponto 7, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado...

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