Aviso n.º 10263/2016

Data de publicação18 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Salvaterra de Magos

Aviso n.º 10263/2016

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, na reunião de Câmara de 20 de julho de 2016, foi deliberado abrir, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos para provimento dos lugares infra mencionados (carreiras não revistas), nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicável à administração local com as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.

Refª a) - concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar na categoria fiscal municipal especialista, da carreira de fiscal municipal, grupo de pessoal técnico profissional, para exercer funções na Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento.

Refª b) - concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria fiscal de municipal de 2.ª classe, da carreira de fiscal municipal, grupo de pessoal técnico profissional, para exercer funções na Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento.

Refª c) - concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, grupo de pessoal técnico profissional, para exercer funções na Divisão Municipal de Administrativa.

2 - Local de trabalho - Referência a); Referência b) e Referência c) - o local de trabalho será na área do município de Salvaterra de Magos, sendo o vencimento o correspondente aos escalões aplicáveis da tabela indiciária e demais legislação aplicável.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de outubro; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de outubro e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98 de 30 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99 de 12 de fevereiro; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Lei n.º 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro; Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março e o Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.

4 - Os presentes concursos são válidos para as vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão ao concurso (nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida) poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnem os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais (Referência a); Referência b) e Referência c) - os previstos nas alíneas de a) a f) do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, respetivamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais

Referência a) - Ao concurso podem concorrer os técnicos profissionais principais da referida área, com pelo menos três anos de serviço nas respetivas categorias classificados de muito bom, ou cinco classificados de bom; nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 412-A/98 de 30 de dezembro.

Referência b) - Possuir o 12.º Ano de escolaridade e curso específico ministrado pelo Centro de Estudos de e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de dezembro.

Referência c) - Possuir os requisitos definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, nomeadamente habilitados com o 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada.

6 - Conteúdo funcional

Referência a) e...

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