Aviso n.º 10191/2016

Data de publicação17 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gouveia

Aviso n.º 10191/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para 6 lugares de Assistente Operacionais

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que por deliberação da Câmara Municipal se encontram abertos, procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal, nos seguintes termos:

1 - Referência A - 1 Assistente Operacional - Calceteiro

Referência B - 1 Assistente Operacional - Pedreiro

Referência C - 2 Assistente Operacionais - Canalizador

Referência D - 1 Assistente Operacional - Cantoneiro Vias

Referência E - 1 Assistente Operacional - Motorista Transportes Coletivos

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Gouveia.

5 - Ato Administrativo que aprovou o recrutamento: deliberação da Câmara Municipal de 09/06/2016 (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009) que aqui se transcreve, por extrato: "Aprovado por maioria".

6 - Prazo de validade: Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/09, de 22/01, na redação atual.

7 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Gouveia.

8 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20/06, Portaria n.º 83-A/2009 de 22/01, Portaria n.º 145-A/2011, 6/04, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, Lei n.º 50/2012, de 31/08 e Código Procedimento Administrativo.

9 - Modalidade da relação jurídica de emprego público: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

10 - Caracterização dos postos de trabalho:

As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2016, concretamente:

Referência A - Calceteiro

Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedo, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra.

Referência B - Pedreiro

Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras simples; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Referência C - Canalizador

Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assenta tubagens e acessórios necessários; Executa redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Referência D - Cantoneiro Vias

Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas.

Referência E - Motorista Transportes Coletivos

Tendo em consideração os regulamentos em vigor e as regras correntes, compete-lhe predominantemente a condução de veículos.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

11.2 - Nos termos dos nos 4 a 6 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em conformidade com a deliberação do executivo municipal em 9 de junho de 2016.

11.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de...

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