Aviso n.º 10125/2018

Data de publicação27 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Instituto da Defesa Nacional

Aviso n.º 10125/2018

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto da Defesa Nacional na carreira e categoria de Técnico Superior

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 02 de maio de 2018, do Diretor-Geral do Instituto da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Instituto da Defesa Nacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), pela Lei do Orçamento de Estado; e pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem se verificar a existência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para proceder à coordenação do Centro Editorial da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos do Instituto da Defesa Nacional.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Caracterização geral: A constante do Anexo à LTFP, para a carreira geral de Técnico Superior.

6.2 - Caracterização específica: Desempenho de funções de grau 3 de complexidade funcional, visando o desenvolvimento de atividades da Direção de Serviços de Planeamento e gestão de Recursos (definidas na 1.ª parte do artigo 2.º da Portaria 282/2015, de 15 de setembro), na área da gestão do Centro Editorial, designadamente, para,

a) Planear as várias linhas editoriais do IDN;

b) Proceder a contactos nacionais e internacionais para obter contributos escritos para cada uma das linhas editoriais;

c) Rever e editar os estudos e artigos para publicação;

d) Gerir os recursos humanos e materiais associados ao Núcleo de Edições.

7 - Local de Trabalho: Instituto da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional (IDN), sito na Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 em Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IDN, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.4 - Requisitos especiais (habilitações literárias): No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Relações Internacionais ou História Contemporânea ou...

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