Aviso n.º 10011/2016

Data de publicação12 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Aviso n.º 10011/2016

Abertura de procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, conforme constante no mapa de pessoal.

1 - Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado, com competências delegadas em 21/10/2013, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna público que por propostas do Senhor Presidente da Câmara n.os 398/2016 e 450/2016, aprovadas em reuniões da Câmara Municipal de 23 de março de 2016 e 13 de abril de 2016, respetivamente, e despachos da signatária de 04 e 18 de julho de 2016 encontram-se abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reservas de recrutamento, para os postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, a afetar às áreas de atividade, em conformidade com o previsto no Mapa de Pessoal, das seguintes unidades orgânicas:

Referência 03/2016 - Assistente Operacional a afetar ao Departamento de Administração e Finanças - Atividade "Administração Geral"

Referência 04/2016 - Assistente Operacional a afetar ao Departamento de Desenvolvimento Humano e Coesão - Atividade "Administração Geral"

Referência 05/2016 - Assistente Operacional a afetar à Divisão de Cultura, Bibliotecas e Arquivo - Atividade "Cultura"

Referência 06/2016 - Assistente Operacional a afetar à Divisão de Proteção Civil e Vigilância - Atividade "Vigilância e Proteção do Património"

Referência 07/2016 - Assistente Operacional a afetar à Equipa de Projeto de Economia Local, Comércio e Turismo - Atividade "Promoção Economia Local"

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada e retificada pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, Lei n.º 84/2015, 07 de agosto, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (LTFP), Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, na sua redação atual, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - Fundamentação:

3.1 - Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos nas propostas do Senhor Presidente da Câmara n.os 398/2016 e 450/2016, aprovadas em reuniões da Câmara Municipal de 23 de março de 2016 e 13 de abril de 2016.

3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referências n.os 03,04,05 e 07/2016:

Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Referência 06/2016:

Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente o desempenho das funções no Serviço de Vigilância e Proteção do Património e na Equipa Municipal de Intervenção Florestal:

Vigiar os espaços, edifícios municipais e outras áreas previamente definidas, garantir vigilância dos edifícios, equipamentos e bens do município, verificar o controlo de entradas nos espaços, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscitáveis de provocar atos de violência no interior de edifícios e outros locais públicos ou privados.

Funções de vigilância florestal móvel, no período de verão, de sensibilização, deteção, 1.ª intervenção e apoio ao combate aos incêndios florestais, em Viatura pick-up equipada com um kit de primeira intervenção.

Perfil de competências pretendido, comum a todas as referências:

Orientação para o serviço público, otimização de recursos e adaptação e melhoria contínua.

5 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.

5.1 - Consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

5.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos:

- Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;

Referência 06/2016 - posto de trabalho a afetar à Divisão de Proteção Civil e Vigilância: é exigida habilitação específica de carta de condução com a categoria B.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do...

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