Aviso n.º 7296/2006, de 29 de Junho de 2006

Aviso n.o 7296/2006 (2.a série). - 1 - Nos termos do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 30 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria n.o 1174/91, de 20 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 52/95, de 23 de Janeiro, Decreto Regulamentar n.o 11/96, de 15 de Outubro, Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, e subsequentes alteraçóes resultantes da publicaçáo de diversos diplomas, de acordo com as seguintes condiçóes:

2 - Lugares a prover (quotas) - aos sete lugares existentes no QPCIH, seráo fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.o 4 do artigo 6.o conjugado com o n.o 3 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

  1. Quota A - seis lugares a preencher por funcionários do

    QPCIH; b) Quota B - um lugar a preencher por funcionários náo pertencentes ao QPCIH.

    3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos referidos lugares.

    4 - Remuneraçáo, local e condiçóes de trabalho:

  2. O vencimento é o fixado nos termos dos Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alteraçóes previstas no Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, com o escaláo e índice correspondentes e com as regras nele estabelecidas; b) Local de trabalho - Instituto Hidrográfico em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, e ou nas suas instalaçóes da Azinheira, Seixal; c) As condiçóes de trabalho e demais regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

    5 - Área funcional - administrativa, competindo, genericamente, aos lugares a prover o legalmente definido para a carreira administrativa.

    6 - Legislaçáo aplicável ao concurso:

    Decreto Regulamentar n.o 20/85, de 1 de Abril;

    Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho;

    Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro;

    Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

    Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho;

    Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro;

    Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei n.o 13/97, de 17 de Janeiro, e Decreto-Lei n.o 47/98, de 17 de Março;

    Lei n.o 10/2004, de 22 de Março, e Lei n.o 15/2006, de 26 de

    Abril.

    7 - Requisitos de admissáo:

    7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à funçáo pública, desde que se encontrem nas condiçóes previstas no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

    7.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo das candidaturas se encontrem numa das seguintes situaçóes:

    Sejam funcionários integrados na carreira de...

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