Decreto Regulamentar n.º 20/85, de 01 de Abril de 1985

Decreto Regulamentar n.º 20/85 de 1 de Abril A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal da Administração Pública é um contributo significativo para uma melhor gestão dos recursos humanos de que dispõem os serviços.

Ora, a existência de uma carreira designada como de escriturário-datilógrafo tem induzido, por vezes, em erro quanto ao conteúdo funcional da carreira de oficial administrativo, conduzindo à conclusão incorrecta, só compreensível pela inexistência de uma descrição sistemática das funções exercidas pelo pessoal da Administração Pública, de que aos oficiais administrativos não caberia fazer trabalhos de dactilografia.

O presente diploma contém a descrição do conteúdo funcional da carreira de oficial administrativo, quer quando as respectivas tarefas são executadas através de procedimentos manuais, quer quando são executadas através da utilização de meios informáticos, bem como uma orientação geral quanto à respectiva formação.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - A carreira de oficiais administrativos tem o seguinte conteúdo funcional: O oficial administrativo desenvolve funções, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.

Executa predominantemente as seguintes tarefas: Assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegura trabalhos de dactilografia; Trata...

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