Aviso n.º 6880/2006, de 19 de Junho de 2006

Aviso n.o 6880/2006 (2.a série). - 1 - Nos termos dos artigos 72.o do Decreto-Lei n.o 11/98, de 24 de Janeiro, e 15.o, 23.o e

30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberaçáo do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal de 24 de Março de 2006, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea d) do n.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 96/2001, de 26 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no provimento de um lugar vago da categoria de assistente de medicina legal, da carreira médica de medicina legal, do quadro único de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovado pela Portaria n.o 1214/2002, de 4 de Setembro, para exercer funçóes no Gabinete Médico-Legal de Aveiro.

2 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 73/90, de 6 de Março, 11/98, de 24 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho, Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado no n.o 1 do presente aviso e cessa com o preen-chimento do mesmo.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do artigo 67.o do Decreto-Lei n.o 11/98, de 24 de Janeiro, compete ao assistente de medicina legal:

  1. Praticar actos médico-legais e elaborar os respectivos relatórios periciais;

  2. Integrar as escalas de disponibilidade para a prática dos actos urgentes;

  3. Colaborar na investigaçáo e no ensino da Medicina Legal e de outras ciências forenses, ao nível pré e pós-graduado;

  4. Cooperar nas acçóes de formaçáo do pessoal, dos internos de medicina legal e dos estagiários;

  5. Orientar o pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e o pessoal técnico ajudante de medicina legal na realizaçáo das suas tarefas;

  6. Participar em reunióes, grupos de trabalho, comissóes e júris de concurso, quando designado;

  7. Assegurar as funçóes de assistente graduado ou de chefe de serviço de medicina legal nas suas faltas e impedimentos, quando designado;

  8. Responsabilizar-se por unidades funcionais, quando designado.

    5 - Remuneraçáo - a remuneraçáo é a que corresponde ao índice fixado para a categoria, conforme o anexo I do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, alterado de acordo com os Decretos-Leis n.os 198/97, de...

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