Portaria n.º 1214/2002, de 04 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1214/2002 de 4 de Setembro Os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março.

Daquele diploma consta o quadro de pessoal dirigente, previsto no n.º 1 do seu artigo 42.º, tornando-se agora necessário aprovar o quadro do restante pessoal doINML.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do INML, a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 28 de Março de...

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