Aviso N.º 685/2005 de 26 de Julho

CENTRO DE SAÚDE DE ANGRA DO HEROÍSMO

Aviso n.º 685/2005 de 26 de Julho de 2005

  1. Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, do Despacho Normativo n.º 117/84, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 147/91, de 13 de Agosto, e do Despacho Normativo n.º 111/96, de 27 de Junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, de 7 de Junho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial concurso interno de acesso geral, para o preenchimento de um lugar na categoria de assistente administrativo especialista, carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

  2. Nos termos do Despacho conjunto D/SRAS/SRAP/2000/1 de 17 de Novembro publicado no Jornal Oficial n.º 51 II série de 19 de Dezembro de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

  3. Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

  4. Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos que cumulativamente:

    A - satisfaçam os requisitos gerais para provimento em funções públicas de harmonia com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho; designadamente:

    1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

    2. Ter dezoito anos completos;

    3. Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo

    4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

    5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

    6. Possuir a robustez...

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