Aviso n.º 8154/2006, de 20 de Julho de 2006

Aviso n.o 8154/2006

Concurso n.o 25/2006 - Enfermeiro, nível 1

1 - Por despacho do conselho de administraçáo do Centro Hospitalar de Coimbra de 14 de Junho de 2006, faz-se público que, no uso da competência referida no artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no concurso interno geral de ingresso para provimento de 70 lugares vagos na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.o 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria n.o 334/97, de 15 de Maio.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de Março, publicado no de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte mençáo:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, pro-move activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminaçáo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares vagos postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a alteraçáo aprovada pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra. 6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escaláo 1 da categoria posta a concurso e consta da tabela anexa ao Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro, e as condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no n.o 1 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

11 970 8 - Métodos de selecçáo - avaliaçáo curricular, nos termos dos artigos 34.o e 35.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, visando avaliar a qualificaçáo profissional dos candidatos.

8.1 - O sistema de classificaçáo final (CF) resultará da aplicaçáo da seguinte fórmula classificativa, que incluiu os factores habilitaçáo académica (HA), experiência profissional (EP), formaçáo profissional (FP) e outros elementos considerados relevantes (OECR), com os respectivos índices de ponderaçáo considerados, em que os resultados obtidos seráo classificados de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, sendo excluídos os candidatos com classificaçáo final inferior a 9,5 valores:

CF=2×HA+5×EP+2×FP+2×OECR

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8.2 - Os factores constantes da fórmula classificativa, seráo operacionalizados da seguinte forma:

HA - será pontuada atribuindo de forma cumulativa 18 pontos aos detentores de bacharelato ou equivalente legal e mais 2 pontos para os também detentores de licenciatura ou equivalente legal, perfazendo um total de 20 pontos;

EP - seráo considerados dois subfactores...

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