Portaria n.º 1035/95, de 25 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1035/95 de 25 de Agosto O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.° 785/80, de 4 de Outubro, carece de ser reformulado, de modo a permitir o recrutamento dos recursos humanos qualitativa e quantitativamente adequados à satisfação das necessidades dos três hospitais (um geral, um pediátrico e uma maternidade) e do Departamento de Pedopsiquiatria, integrados no Centro Hospitalar, garantindo, desse modo, a prestação de cuidados de saúde com o nível de qualidade a que têm direito os utentes dos serviços.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.° 785/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias números 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 710/86, de 25 de Novembro, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, 727/87, de 24 de Agosto, e 150/88, de 10 de Março, pelo Decreto-Lei n.° 351/88, de 30 de Setembro e pelas Portarias números 755/89, de 1 de Setembro, 1180/90, de 4 de Dezembro, 438/91, de 28 de Maio, 532/91, de 20 de Junho, 858/91, de 20 de Agosto, 80/92, de 7 de Fevereiro, 422/92, de 22 de Maio, 1099/92, de 28 de Novembro, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma: 1) Unidades orgânicas de natureza técnica: a) Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento; b) Direcção de Serviços Farmacêuticos, com: Divisão de Serviços Farmacêuticos; 2) Unidades orgânicas administrativas: a) Repartição de Serviços de Pessoal, com: Secção de Gestão de Pessoal; Secção de Processamento de Vencimentos e Outras Remunerações; b) Repartição de Serviços Financeiros, com: Secção de Receita; Secção de Despesa; Secção de Controlo Financeiro; c) Repartição de Serviços de...

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