Aviso n.º 33/2006/A, de 04 de Julho de 2006

Aviso n.o 33/2006/A

1 - Nos termos dos artigos 15.o e 23.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitaçáo ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria n.o 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da directora regional de Saúde de 8 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar a partir da publicaçáo deste aviso no institucional interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 55/88/A, de 19 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 11/97/A, de 28 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.o 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificaçáo.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissáo e já vinculados à funçáo pública, independentemente do serviço a que pertençam, e cessa com o provimento da mesma.

5 - Local de trabalho e remuneraçáo - no Centro de Saúde da Horta, Vista Alegre, 9901-853 Horta, sendo o vencimento o constante do anexo I do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março.

7 - As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as gene-ricamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

8 - Regime de trabalho - o previsto no artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março. 9 - Requisitos de admissáo:

9.1 - Sáo requisitos gerais de admissáo ao concurso:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando...

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