Aviso n.º 960/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Aviso n. 960/2008

Nos termos do disposto nos artigos 9., 27. e 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que, de harmonia com o meu despacho de 29 de Outubro de 2007 e no uso das competências que me sáo conferidas pelo artigo 4. do mesmo Decreto -Lei, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicaçáo do presente aviso no área de Educaçáo Visual e Tecnológica).

Torna -se público que, nos termos dos artigos 34. e 41., da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, o presente concurso foi antecedido de procedimento de selecçáo para reinício de funçóes de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, conforme publicaçáo na BEP de 05 de Dezembro de 2007, com o código de oferta P20070077, do qual náo resultou o provimento do lugar, o que ora se torna público, nos termos do n. 3, do artigo 41, do referido diploma legal.

1 - Prazo de validade - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando -se com o seu preenchimento

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9., da Constituiçáo da República Portuguesa, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Em cumprimento com o disposto no n. 3, do artigo 3. do Decreto -Lei n. 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

3.1 - Para efeitos de admissáo ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissáo as respectivas capacidades de comunicaçáo/expressáo.

É dispensada a apresentaçáo imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

4 - Legislaçáo aplicável - Ao presente concurso aplica -se as disposiçóes do Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n. 233/94, de 15 de Setembro, Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro; Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alteraçóes; Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 238/99 de 25 de Junho; Decreto -Lei n. 427/98, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, adaptado à Administraçáo local pelo 409/91, de 17 de Outubro; Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro(Código do Procedimento Administrativo).

5 - Conteúdo funcional: Conforme mapa I, anexo ao Decreto -Lei n. 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho - As funçóes correspondentes ao lugar a

prover seráo desempenhadas na área do Município de Santarém.

7 - Remuneraçóes e outras condiçóes de trabalho - O titular do lugar a prover será remunerado pelo índice 321, escaláo 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.048,87€, sendo aplicável, no que concerne às regalias sociais e condiçóes de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.

8 - Requisitos de admissáo - Só sáo admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam as seguintes condiçóes:

8.1 - Possuir os requisitos gerais...

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