Aviso N.º 93/2006 de 7 de Fevereiro
D.R. DA EDUCAÇÃO
Aviso n.º 93/2006 de 7 de Fevereiro de 2006
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Torna-se público que por despacho da Directora Regional da Educação de 23 de Janeiro de 2006, nos termos da alínea a), do n.º 4, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho e Despacho Normativo n.º 11/2003, de 17 de Abril, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do respectivo aviso no Jornal Oficial, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal da Direcção Regional da Educação.
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Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.
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Conteúdo Funcional - Exercer funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, emitidos por dirigentes e chefias, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros relativos ao pessoal e efectuando cálculos numéricos relativos a operações de contabilidade.
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Local de trabalho - Direcção Regional da Educação.
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O horário de trabalho, as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para o funcionamento público.
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A remuneração é fixada nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
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Os candidatos devem reunir os requisitos gerais de admissão a concurso, fixados no artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
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Requisitos de admissão - Ser assistente administrativo principal, independentemente do serviço ou organismo que pertençam, com pelo menos três anos na categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom.
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Método de selecção - avaliação curricular.
9.1. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto concurso, sendo considerados os seguintes factores de acordo com as exigências da função:
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Experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais;
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Nível de habilitações literárias;
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