Aviso N.º 92/2004 de 10 de Fevereiro

CENTRO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DE ANGRA DO HEROÍSMO

Aviso n.º 92/2004 de 10 de Fevereiro

1 - Nos termos do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado na Região pelo Decreto Legislativo Regional N.º 27/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que por despacho de 19 de Janeiro de 2004, do Conselho de Administração do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral, em quadro circular, para provimento das seguintes vagas:

- Dois lugares de técnico profissional de segurança social principal, do quadro de pessoal do Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo.

2 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

3 - Área funcional - consiste em proceder a todas as operações burocráticas relativas ao tratamento da informação necessária ao reconhecimento dos direitos às prestações de Segurança Social e registos necessários, utilizando, para o efeito, meios manuais e informáticos.

4 - O local de trabalho, situa-se em Angra do Heroísmo.

5 - O vencimento corresponde ao escalão e índice a fixar de acordo com o artigo 17º, do Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.

6 - A este concurso aplicam-se as disposições dos seguintes diplomas:

Despacho Normativo n.º 117/84, de 31 de Julho.

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho;

Decreto Legislativo Regional Nº 27/99/A, de 31 de Julho;

Decreto Regulamentar Regional nº 9/91/A, de 07 de Março;

Decreto Regulamentar Regional nº 2/98/A, de 20 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2002/A, de 13 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1. São requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29º , do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

7.2. São requisitos especiais de admissão a concurso possuir a categoria de Técnico Profissional de Segurança Social de 1.ª Classe, com um mínimo de três anos classificados de Bom.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser elaborados em papel normalizado, dirigidos ao Presidente do Júri, Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo, Avenida Tenente Coronel José Agostinho - 9700-108 Angra do Heroísmo, podendo ser remetidos pelo...

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