Aviso n.º 25/2007, de 22 de Fevereiro de 2007

Aviso n.o 25/2007

Por ordem superior se torna público que, em 19 de Janeiro de 2007, a Ucrânia depositou o seu instrumento de adesáo à Convençáo Internacional para a Protecçáo das Obtençóes Vegetais, concluída em 2 de Dezembro de 1971, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972, em 23 de Outubro de 1978 e em 19 de Março de 1991.

Portugal é Parte da Convençáo, aprovada, para adesáo, pelo Decreto n.o 20/95, publicado no depositado o seu instrumento de adesáo em 14 de Setembro de 1995, conforme o Aviso n.o 12/96, publicado no de Janeiro de 1996.

Direcçáo-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 2 de Fevereiro de 2007. - O Director de Serviços das Organizaçóes Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Decreto-Lei n.o 42/2007

de 22 de Fevereiro

A Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), foi constituída nos termos do Decreto-Lei n.o 32/95, de 11 de Fevereiro. Na mesma data foi publicado o Decreto-Lei n.o 33/95, que veio identificar as infra-estruturas afectas ao empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA), sob gestáo da EDIA, e definir algumas competências relativas ao uso e concessáo destas infra-estruturas e outros bens do domínio público afectos à sua actividade.

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 8/96, de 23 de Janeiro, veio reforçar o teor dos referidos decretos-leis de 1995, evidenciando a vontade inequívoca do Governo de avançar com o projecto do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA).

Em 24 de Dezembro de 2001 foi publicado o Decreto-Lei n.o 335/2001, o qual, reformulando os Decretos-Leis n.os 32/95 e 33/95, veio redefinir o âmbito de intervençáo da EDIA, cometendo-lhe...

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