Aviso 2432-X/2007, de 09 de Fevereiro de 2007

Aviso n. 2432-X/2007

Projecto de Regulamento do Arquivo Municipal de Mogadouro

Joáo Henriques, na qualidade de vice-presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que, no uso das competências que lhe sáo atribuídas pela alínea v) do n. 1 do artigo 68. da Lei n. 169/ 99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal em reuniáo ordinária realizada em 28 de Novembro de 2006, se encontra em apreciaçáo pública, por um período de 30 dias, o Projecto de Regulamento do Arquivo Municipal de Mogadouro.

Durante os 30 dias seguinte à publicaçáo deste projecto de Regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestóes fundamentadas ao presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Rua de Sáo Francisco, 5200-244 Mogadouro.

O referido Projecto de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na secretaria dos Paços do Município, no horário de expediente.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares de estilo na área do município.

10 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Joáo Henriques.

3648-(118)Nota justificativa

A necessidade de disciplinar a actuaçáo do município, no referente à produçáo, organizaçáo e gestáo integrada dos sistemas de informaçáo levaram o município a elaborar o presente Regulamento.

A elaboraçáo de um Regulamento que defina os procedimentos administrativos e técnicos inerentes à conservaçáo, defesa, valorizaçáo e ampla divulgaçáo de uma parcela do património cultural sob custódia do município, no caso vertente expressa pelo seu arquivo geral, definitivo ou histórico.

Certo que com a elaboraçáo deste Regulamento se criam condiçóes para melhor gestáo e manuseamento da documentaçáo.

Face ao exposto e de acordo com o quadro de competências e atribuiçóes definidos no Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgáos dos Municípios e das Freguesias regulamenta-se o seguinte:

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Legislaçáo aplicável

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico consagrado no Decreto-lei n. 16/93, de 23 de Janeiro, e as disposiçóes da Portaria n. 412/ 2001, de 17 de Abril, conjugado com a Portaria n. 523/2006, de 8 de Junho, bem como demais legislaçáo aplicável em vigor.

Artigo 2.

Objecto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Arquivo Municipal de Mogadouro, com atribuiçóes na área da gestáo do arquivo do município.

2 - O Arquivo Geral do município de Mogadouro é constituído pela documentaçáo de natureza administrativa, proveniente dos diversos serviços municipais e existente como resultado directo das atribuiçóes genéricas de recolha, selecçáo e difusáo levadas a efeito pelo sector de Bibliotecas e Arquivo Municipal.

3 - O Arquivo Geral do município de Mogadouro contem, sob sua orientaçáo, toda a documentaçáo emanada dos diferentes órgáos, independentemente do seu suporte ou formato, que se conservam para servir de referência, prova ou informaçáo.

Artigo 3.

Dependência hierárquica

O Arquivo Municipal de Mogadouro, encontra-se na dependência directa do presidente da Câmara Municipal, com enquadramento na Divisáo de Acçáo Social e Cultural, Sector de Bibliotecas e Arquivo Municipal.

Artigo 4.

Competências e atribuiçóes

1 - Ao Arquivo Municipal incumbe:

  1. Assegurar o tratamento de informaçáo técnica e científica de natureza arquivística e bibliográfica, relativa a matérias de interesse para a administraçáo local;

  2. Gerir na sua integridade os arquivos dos diferentes órgáos e serviços do município, independentemente da idade ou fase, forma e suporte material dos documentos que os compóem;

  3. Recolher e tratar tecnicamente os arquivos e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do concelho de Mogadouro, com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, sempre que solicitado para esse efeito;

  4. Conceder apoio técnico - arquivístico àquelas entidades, a sua solicitaçáo, nas diversas matérias que se prendem com a criaçáo, organizaçáo, gestáo documental, preservaçáo e acesso aos seus arquivos; e) Facultar aos utilizadores certidóes e cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiverem em causa quaisquer limitaçóes do direito de acesso às informaçóes neles contidas ou a sua preservaçáo, devendo, neste último...

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