Aviso (extrato) n.º 9401/2021

Data de publicação18 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Aviso (extrato) n.º 9401/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de técnico superior da área funcional de psicologia, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior da área funcional de psicologia, previsto no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que, por despacho de 29 de março 2021, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, proferido no uso das competências delegadas por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do Despacho n.º 2246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Psicologia, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.

3 - Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.

5 - Local de trabalho: Instituto dos Pupilos do Exército (IPE), Estrada de Benfica, n.º 374, 1549-016, Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, em anexo à LTFP.

6.2 - Caracterização específica: Aplicar as provas de avaliação psicológicas relativas ao processo de orientação vocacional, cotar as provas e elaborar os perfis de resultados; Despistar e acompanhar os alunos referenciados no âmbito clínico e/ou psicopedagógico; Aplicar as provas de avaliação psicológicas relativas ao processo de admissão ao Instituto dos Pupilos do Exército, cotar as provas e elaborar as listagens com pareceres finais.

7 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 1205,08 euros, ou a detida pelo trabalhador na sua situação jurídico-funcional de origem.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de...

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