Aviso (extrato) n.º 880/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 419
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 880/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para
preenchimento de 18 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira de
enfermagem.
Procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho no âmbito da carreira de enfermagem,
com vista à celebração de contratos individuais de trabalho
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para preenchimento
de 18 postos de trabalho na categoria de Enfermeiro da Carreira de Enfermagem
Nos termos e ao abrigo dos Despachos n.º 4794 -A/2021, publicado no Diário da República
n.º 92, 1.º suplemento, 2.ª série, de 12 de maio de 2021 e n.º 7534 -C/2021 Diário da República
n.º 146, 2.º suplemento, 2.ª série, de 29 de julho de 2021, e deliberação do Conselho de Adminis-
tração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 10 de novembro 2021, faz -se público
que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação
do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento
de 18 postos de trabalho (m/f) da carreira/categoria de enfermeiro, para celebração de contratos
individuais de trabalho.
1 — Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam -se as disposições da Portaria
n.º 270/2020, de 19 de novembro que regulamenta de forma excecional e temporária as matérias
relativas à publicação do procedimento, prazos, forma de apresentação de candidatura, notifi-
cações e utilização de meios eletrónicos, as disposições especiais da Carreira de Enfermagem,
designadamente, o Decreto -Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, o Decreto-
-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e
as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como o Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12
de fevereiro e Acordos Coletivos de Trabalho.
2 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional dos postos
de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na
nova redação dada pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
3 — Local de trabalho e número de postos de trabalho:
3.1 — As funções serão exercidas nas Instalações dos três Hospitais que integram o Centro
Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. — Hospital de São Francisco Xavier; Hospital de Egas
Moniz; Hospital de Santa Cruz.
3.2 — 18 (dezoito) postos de trabalho na categoria de Enfermeiro da Carreira de Enfermagem.
4 — Período de trabalho e Remuneração:
4.1 — O período de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais em regime de turnos.
4.2 — Primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro, prevista no anexo I a que
se refere o artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que corresponde à remuneração
mensal de 1.205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).
5 — Âmbito de recrutamento: Nos termos do artigo 30.º da LTFP, e em cumprimento do Des-
pacho n.º 4794 -A/2021, de 12 de maio e do Despacho n.º 7534 -C/2021, de 29 de julho, podem
ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego a
termo resolutivo certo e/ou incerto, constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho
a preencher, quaisquer outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente
constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na Carreira
de Enfermagem, sendo requisito preferencial, o recrutamento de trabalhadores que reúnam as
condições técnico profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício de
funções nos postos de trabalho a preencher, em regime de contrato a termo resolutivo celebrado,
nomeadamente, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março.

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