Aviso (extrato) n.º 8244/2016

Data de publicação30 Junho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Serpa

Aviso (extrato) n.º 8244/2016

Procedimento Concursal Comum para recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 abril, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Serpa, datado de 17 de setembro de 2015 no uso de competência em matéria de superintendência de gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Assembleia Municipal de 10 de setembro de 2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 2 de setembro de 2015, e objeto de renovação de deliberação em Assembleia de 29 de fevereiro de 2016 sob proposta de Câmara de 22 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendente ao recrutamento para ocupação do posto de trabalho abaixo indicado, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência a) - Um posto de trabalho; Carreira - Assistente Operacional; Categoria - Assistente Operacional; Área de atividade - Auxiliar Administrativo.

2 - Para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tal como nos foi informado a 13 de maio de 2016, não está constituída junto da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Local das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Não existe reserva de recrutamento interna nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, e relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição para Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 4.º da mesma disposição legal, e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2012 de 16 de maio, foi a Câmara informada que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Assistente Operacional (Auxiliar administrativo); Assegurar o contacto entre serviços, efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens, transmitir recados; promover a segurança das instalações e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos; providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação da portaria e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

6 - Local de trabalho - Concelho de Serpa.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - De acordo com n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público...

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