Aviso (extrato) n.º 6553/2017

Data de publicação09 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Inspeção-Geral da Administração Interna

Aviso (extrato) n.º 6553/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Administração Interna.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 19 de maio de 2017, da Inspetora-Geral da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal desta Inspeção-Geral, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

3 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

5 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi demonstrada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

6 - Se da lista de homologação final do presente procedimento concursal, resultar um número de candidatos aprovados superiores aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data de homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se nas instalações da Inspeção-Geral da Administração Interna, na Rua Martens Ferrão, n.º 11, em Lisboa.

8 - Caracterização dos postos de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares e indispensáveis aos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização.

9 - Perfil valorizado:

a) Conhecimentos e experiência nas áreas descritas no n.º 8;

b) Capacidade de organização e responsabilidade;

c) Capacidade de cooperação e trabalho em equipa;

d) Capacidade de iniciativa e autonomia;

e) Bom relacionamento interpessoal, espírito de iniciativa e motivação.

10 - Posicionamento remuneratório de referência - 4.ª posição remuneratória, nível 4 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, correspondente à remuneração base de (euro) 635,07. Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o termo do procedimento concursal, sendo efetuada em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º...

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