Aviso (extrato) n.º 21081/2020

Data de publicação30 Dezembro 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 21081/2020

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista

1 - Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista, de diversas profissões da respetiva carreira.

Nos termos do Despacho n.º 9656/2020, publicado no Diário da República n.º 195/2020, Série II de 2020-10-07, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., 03-12-2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, para a categoria de Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

(ver documento original)

2 - Local de trabalho - O trabalho será prestado no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT