Aviso (extrato) n.º 1141/2019

Data de publicação18 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Aviso (extrato) n.º 1141/2019

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira não revista de Especialista de Informática, categoria Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por do Conselho Diretivo, de 12 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, na categoria de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência em 19 de novembro de 2018, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou através do Processo n.º 71006, de 12 de novembro de 2018, não inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IASFA, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática.

6 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido, e caduca com o seu preenchimento.

7 - Caracterização sumária das funções: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, constantes do artigo 2.º, da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente:

a) Instalação de componentes de hardware e software, designadamente, de servidores e de unidades de armazenamento, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Criação e manutenção de documentação de configurações, instalação, operação e utilização dos sistemas;

c) Controlo de procedimentos regulares de salvaguarda da informação e proteção de dados, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

d) Organização, gestão e contratação de Sistemas de Informação/TIC;

e) Gestão e análises de sistemas;

f) Gestão de Projetos de TI.

8 - Habilitações: Estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou mestrado na área informática.

9 - Experiência profissional: na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados conhecimentos de:

a) Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho;

b) Experiência em ferramentas de ticketing;

c) Configuração e instalação de Ative Directory, Internet e Intranet, Redes e Comunicações

d) Gestão e análises de sistemas;

e) Gestão de Projetos de TI;

f) Gestão de sistemas de informação, nomeadamente de sistemas de gestão financeira, recursos humanos e gestão documental;

g) Levantamento e Gestão de Processos de Negócio;

h) Operação de tecnologias de backup (cópias de segurança);

i) Desenvolvimento de aplicações Web;

j) Instalação, configuração e gestão de plataformas de monitorização de infraestruturas TIC;

k) Conhecimentos funcionais dos processos da Defesa Nacional.

10 - Local de Trabalho: Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. - Sede - Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa.

11 - Estágio: o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

12 - Posição remuneratória de referência: A determinação do remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da Lei do Orçamento para 2015, mantida em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de especialista de informática grau 1 nível 2, no nível remuneratório entre a 23 e 24 da Tabela Única Remuneratória (TRU), aprovada pela Portaria n.º...

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