Aviso (extrato) n.º 11254/2020

Data de publicação05 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso (extrato) n.º 11254/2020

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, área jurídica - Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, área jurídica - Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1 - Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna se público que, por meu despacho de 22 de junho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviço Prisionais - Divisão de Gestão de Recursos Humanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Ref.ª 01/TS/2020.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - Local de trabalho: Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Serviços Centrais da DGRSP, Av. da Liberdade, n.º 9, em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da gestão dos recursos humanos e assegurar a sua divulgação, aplicação e execução uniforme na DGRSP;

Participar/apoiar em processos de recrutamento quer por mobilidade quer por procedimento concursal;

Instruir processos administrativos na área da parentalidade, estatuto trabalhador estudante, acumulação de funções, férias, faltas e licenças e processos de acidente de trabalho; Realizar os estudos adequados à cabal caraterização dos recursos humanos, propondo as adequadas medidas de gestão e prestando a informação que, nesse âmbito, for solicitada pelos diferentes organismos.

6 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

7 - Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

8 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador (a) recrutado (a) é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 7.ª posição da carreira de técnico superior, com aplicação dos limites legalmente estabelecidos.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas são...

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