Aviso (extrato) n.º 10413/2020

Data de publicação14 Julho 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 10413/2020

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina interna, da carreira especial médica e da carreira médica.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina interna da carreira especial médica e da carreira médica

Na sequência do Despacho n.º 8253/2019, da Sr.ª Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019, que autorizou a abertura de procedimentos para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica e da carreira médica, nos termos da autorização concedida por Despacho n.º 5943/2019 de Sua Excelência o Ministro das Finanças de 25 de junho de 2019 e de Sua Excelência a Ministra da Saúde de 17 de junho de 2019, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 71/20/8, de 31 de dezembro, e por deliberação de 20 de maio de 2020 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto para Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da carreira especial médica e da carreira médica, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, tal como no Acordo Coletivo de Trabalho, adiante designado abreviadamente, por ACT, n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, republicado através do Aviso n.º 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, bem como na cláusula 7.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro, alterado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, conjugado com a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, que estabelecem respetivamente, o regime da carreira médica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

1 - Tipo de concurso - Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente, da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Modalidade da relação Jurídica de emprego:

a) Podem ser admitidos a concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida constituída com a ULSNA, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo;

b) Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de Trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;

c) Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 176/2009 e Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º...

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