Aviso N.º 1173/2006 de 26 de Dezembro

S.R. DA ECONOMIA

Aviso n.º 1173/2006 de 26 de Dezembro de 2006

1 - Por despacho do Secretário Regional da Economia de 7 de Dezembro de 2006, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, de harmonia com a Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, nos termos do Despacho Normativo nº. 34/2004, de 17 de Junho, faz-se público que pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, está aberto concurso externo de ingresso geral, para admissão a estágio de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª Classe, área de Engenharia Electrotécnica - Energia, a afectar ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia - Divisão de Energia Eléctrica.

2 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

3 - O conteúdo funcional do cargo posto a concurso é o constante do n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 34/2004, de 17 de Junho e as competências respectivas são as constantes do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A de 16 de Julho.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 321 do estagiário da carreira técnica superior, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua redacção em vigor, sendo o local de trabalho em Ponta Delgada e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - A vaga posta a concurso foi descongelada nos termos da Resolução n.º 58/2006, de 25 de Maio, rectificada pela Declaração n.º 3/2006, de 8 de Junho.

6 - Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos que, cumulativamente, satisfaçam os requisitos especiais previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro e gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

6.1. São requisitos gerais de admissão:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata e

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter...

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