Aviso N.º 1193/2006 de 26 de Dezembro

CENTRO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DE ANGRA DO HEROÍSMO

Aviso n.º 1193/2006 de 26 de Dezembro de 2006

1 - Nos termos do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado na Região pelo Decreto Legislativo Regional N.º 27/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que por despacho de 29 de Novembro de 2006, do presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso Interno de Acesso Geral, para provimento das seguintes vagas:

- 4 lugares de Técnico Profissional de Segurança Social Especialista, do quadro de pessoal do Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo.

2 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento dos lugares.

3 - Área funcional - consiste em proceder a todas as operações burocráticas relativas ao tratamento da informação necessária ao reconhecimento dos direitos às prestações de Segurança Social e registos necessários, utilizando, para o efeito, meios manuais e informáticos.

4 - Os locais de trabalho, situam-se na Ilha Terceira e Ilha Graciosa .

5 - O vencimento corresponde ao escalão e índice a fixar de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.

6 - A este concurso aplicam-se as disposições dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho;

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 07 de Março;

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/98/A, de 20 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2002/A, de 13 de Fevereiro;

Despacho Normativo n.º 9/2004, de 5 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2004/A, de 7 de Julho.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1. São requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29º , do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

7.2. São requisitos especiais de admissão a concurso possuir a categoria de Técnico Profissional de Segurança Social Principal, com um mínimo de três anos na respectiva categoria, classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser elaborados em papel normalizado, dirigidos ao Presidente

do Júri, Centro de Prestações Pecuniárias de Angra...

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