Aviso N.º 1066/2006 de 5 de Dezembro

SECRETARIA GERAL

Aviso n.º 1066/2006 de 5 de Dezembro de 2006

1 - Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, dos Despachos Normativos n.ºs 53/88 e 158/88, de 28 de Abril e 16 de Novembro, respectivamente e da Resolução n.º 199/95, de 21 de Dezembro, rectificada pela Declaração n.º 7/96, de 18 de Abril, faz-se público que, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, se encontra aberto concurso externo de ingresso, para preenchimento de dois lugares de assistente administrativo, existentes no quadro do pessoal administrativo da Secretaria-Geral da Presidência do Governo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2006/A, de 31 de Outubro.

O presente concurso foi autorizado por despacho do Secretário-Geral da Presidência do Governo, datado de 16 de Outubro corrente. Os referidos lugares foram descongelados pela Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2006, de 25 de Maio, publicada no Jornal Oficial I série, n.º 21, de 25 de Maio de 2006 e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 3/2006, de 8 de Junho.

2 - O concurso é válido para as vagas existentes e caduca com o preenchimento das mesmas.

3 - “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao cargo posto a concurso, executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente, pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e ADSE, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros relativos ao pessoal e efectuando cálculos numéricos referentes a operações de contabilidade, bem como assegurar trabalhos de dactilografia, nos termos do artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 53/88, de 28 de Abril, publicado no Jornal Oficial I série, n.º 20, de 17 de Maio de 2006.

5 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho; as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho é na Secretaria-Geral da Presidência do Governo, em Ponta Delgada.

6 - Poderão ser opositores a concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais:

6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

  2. Ter dezoito anos completos;

  3. Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    6.2 - São requisitos especiais:

    - Possuir o 11.º ano de escolaridade ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT