Aviso N.º 1053/2005 de 27 de Dezembro

S.R. DA ECONOMIA

Aviso n.º 1053/2005 de 27 de Dezembro de 2005

1 - Por despacho da Directora Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, de 28/11/2005, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, nos termos do Despacho Normativo nº. 34/2004, de 17 de Junho, faz-se público que pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, está aberto concurso interno de acesso, geral, para admissão de um lugar de assessor, área de Economia/Gestão de Empresas, do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Economia - Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos.

2 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

3 - Compete genericamente ao cargo posto a concurso prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de gestão e consultadoria que integram os processos de modernização da Administração Pública, elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas de política e de gestão e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados ou uma visão global da Administração capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividades.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 610, de harmonia com a Lei nº. 44/99, de 11 de Junho, sendo o local de trabalho em Ponta Delgada e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos gerais e especiais previstos nos artigos 29.º e 4.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

5.1. São requisitos gerais de admissão:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter...

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