Aviso n.º 7700/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7700/2006 - AP

A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 496/

99.1GGVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Antunes da Silva, filho de José Fernando Coelho da Silva e de Isilda Maria Antunes, natural de Tomar, Santa Maria dos Olivais, Tomar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 11139745, com domicílio na Azinhaga dos Bacelos, 5, 2300-439 Tomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203., n. 1, do Código Penal, praticado em 10 de Setembro de 1999, por despacho de 27 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

30 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. -

A Escrivá-Adjunta, Maria Isabel Matos.

Aviso n. 7701/2006 - AP

A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1672/

04.2TAVFX, pendente neste Tribunal contra a arguida Natália Krupa, casada, filha de Mupail e de Alexandra, nascida a 7 de Setembro de 1963, natural de Moscovo, com domicílio na Coutada Velha Avipronto, Estrada do Miradouro, 18, 2130 Benavente, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203. do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.

30 de Outubro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT