Aviso n.º 7133/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7133/2006 - AP

A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal no Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 194/

05.9PBAVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Julieta Mafalfa da Silva Martins, filha de Júlio Martins e de Laura da Silva Martins, natural de Loures, Apelaçáo, Loures, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Julho de 1963, divorciada, titular do bilhete de identi-dade n. 7065928, com domicílio na Avenida 25 de Abril, 43, 4., direito, Beduído, 3860 Estarreia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Novembro de 2004, por despacho de

26 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo em juízo e prestaçáo de termo de identidade e residência.

31 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - A Escrivá-Adjunta, Conceiçáo Sá.

  1. JUÍZO DE COMPETêNCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AVEIRO

    Aviso n. 7134/2006 - AP

    O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal no Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 1036/

    05.0TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Manuel Ferreira Chastre, filho de Décio de Jesus Loureiro Chastre e de Alda Júlia Ferreira Chastre, natural de Angola, de nacionali-dade portuguesa, nascido em 20 de Novembro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n. 8584161, com última residência na Avenida do Brasil, 155, 4., direito, 3700-070 Sáo Joáo da Madeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 359. do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 2005, de que este foi declarado contumaz em 3 de Novembro de 2006, nos termos do disposto no artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT