Aviso n.º 7120/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7120/2006 - AP

A Dr.ª Ana Paula Ferreira Lima, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 504/03.3GBAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Oliveira Freitas, filho de José Luís de Oliveira Freitas e de Maria Fátima Marques Oliveira Ramos Guimaráes, natural de Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Janeiro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 11279037, com domicílio no Programa Residencial Parcial da Comunidade Terapeu, Ponte da Pedra. 4465-479 Leça do Balio, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, artigo 203. do Código Penal, praticado em 23 de Maio de 2003, por despacho de 27 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.

31 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ferreira Lima. - A Escrivá-Adjunta, Maria Ângela Silva Portela.

Aviso n. 7121/2006 - AP

A Dr.ª Ana Paula Ferreira Lima, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 7/04.9GAAMT, pendente neste Tribunal contra a arguida Nara Cristina Correia Schimeigel, filha de Frederico Bierhals Schimeigel e de Eunides Gabriela C. Schimeigel, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 27 de Maio de 1974, com passaporte n. Ck 742995, com domicílio no lugar dos Eirados, Lomba, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática de um crime de lenocínio, previsto e punido pelo artigo 170. do Código Penal, praticado em Outubro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo da arguida em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo da arguida, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

8 de Novembro de...

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