Aviso n.º 7111/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7111/2006 - AP

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 2516/

03.8PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Ralf Benedikt Schweikert, filho de Karl Peter Schweikert e de Madalena Schweuikert, natural da Alemanha, de nacionalidade alemá, nascido em 30 de Setembro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n. 5291695113, com domicílio no Hotel D. Pedro Marina, Avenida Tivoli, 8125 Vilamoura, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano qualificado, previsto e punido pelos artigos 212. e 213. do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

2 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima

D. Almeida. - O Escriváo-Adjunto, Carlos Alberto Saraiva.

Aviso n. 7112/2006 - AP

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 1224/

98.4PBALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Ferreira Batista, filho de José Augusto Baptista Fernandes e de Maria da Assunçáo Martins Ferreira, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Abril de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 8258198, com domicílio na Rua D. Manuel 1, 18, cave, direita, Laranjeiro, náo tendo a multa em que o arguido foi condenado nestes autos, sido totalmente paga voluntária ou coercivamente, nos termos do disposto no artigo 49., n. 1, do Código Penal, à pena de 150 dias de multa (à taxa diária de 2,50 euros o que perfaz o montante global de 375 euros), corresponde a.pena de 100 dias de prisáo, o arguido já cumpriu dois dias de detençáo, pelo que lhe resta cumprir 98 dias de...

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