Aviso n.º 7108/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7108/2006 - AP

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular)

n. 786/00.2PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Milton Francisco Vaz Moreno Martins, filho de Francisco Rocha Martins e de Maria Arrtónia Vaz Moreno, natural de Portugal, Lisboa, Sáo Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12359766, com domicílio na Estrada Militar, 91, rés-do-cháo, 2720 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de substâncias explosivas ou anáiogas e armas, previsto e punido pelo artigo 275. do Código Penal, praticado em 6 de Junho de 2000, por despacho de 23 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

24 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima

D. Almeida. - O Escriváo-Adjunto, Carlos Alberto Saraiva.

Aviso n. 7109/2006 - AP

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 414/

99.7GDALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Joáo Vaz, filho de Lourenço Vaz e de Silvéria Pereira, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Novembro de 1968, solteiro, com a profissáo de electricista, titular do bilhete de identi-dade n. 14617720, com domicílio na Rua de Sáo Lourenço Poente, 16, 4.-A, Monte da Caparica, 2825 Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em 12 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter...

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