Aviso n.º 7220/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7220/2006 - AP

A Dr.ª Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo

30comum (tribunal singular) n. 26/05.8PBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Herberto Manuel Castro Costa, filho de Vasco da Costa e de Maria José Camacho de Castro Costa, natural do Funchal, Sáo Pedro, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Agosto de 1980, solteiro, com profissáo desconhecida ou sem profissáo, titular do bilhete de identidade n. 11907171, com domicílio no Caminho do Esmeraldo, 39, Funchal, 9000-149 Funchal, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Dezembro de 2004, por despacho de 25 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal.

26 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Escrivá-Adjunta, Graça Veiga.

Aviso n. 7221/2006 - AP

A Dr.ª Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 2741/00.3PBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Vitorino Souza, filho de Manuel Souza e de Silvana Escorcio, natural de Machico, Porto da Cruz, Machico, nascido em 29 de Março de 1939, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 8428770, com domicílio na Rua das Hortas, 78-C, Funchal, 9000 Funchal, o qual foi em 2 de Dezembro de 2002, por sentença, condenado na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 2,5 euros num total de 299 euros, ou em alternativa 80 dias de prisáo, em 1 de Agosto de 2003, outras condenaçóes ou decisóes, determinado o cumprimento da pena de prisáo que lhe foi aplicada em alternativa, 80 dias, transitado em julgado em 29 de Setembro de 2003, pela prática de um crime detençáo de arma proibida, artigo 275., n. 3, do Código Penal, praticado em 11 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2006, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do...

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