Aviso de contumácia n.º 7051/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7051/2006 - AP. - A Dr.ª Cris-tina Cruz, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 287/94.6TBCLD, pendente neste Tribunal contra a arguida Isabel Maria Parreira Anjinho Ribeiro, filha de José Filomeno Anjinho e de Natália Luciano da Saúde Parreira Anjinho, natural de Portugal, Tavira, Luz, Tavira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Maio de 1943, casada, titular do bilhete de identidade n. 2002429, com domicílio na Rua Estrada de Correia, 13, 3., direito, 1500-210 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Fevereiro de 1990, por despacho de 5 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por a mesma se ter apresentado em juízo.

9 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Cristina Cruz. - O Oficial de Justiça, Luís Miguel Neto.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DAS CALDAS DA RAINHA

Aviso de contumácia n. 7052/2006 - AP. - A Dr.ª Raquel Pinheiro, juíza auxiliar do 2. Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n. 1516/98.2JGLSB-D, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Rosa Machado, filho de José Leandro Machado e de Maria Henriques Coelho Rosa, natural de Alcobaça, Alpedriz, Alcobaça, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Outubro de 1958, casado (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n. 4245651, com domicílio na Quinta da Conceiçáo, Rua E, lote 1, 1., direito, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, na forma continuada, previsto e punido pelas disposiçóes conjugadas dos artigos 202., alínea b), 217., n. 1, e 218., n.os 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em data náo apurada do ano de 1995 e um crime de prática ilícita de actos ou operaçóes de seguros, previsto e punido pelas disposiçóes conjugadas dos artigos 202. do Decreto-Lei n. 94-B/98, de 17 de Abril, artigo 6. do Decreto-Lei n. 183/88, de 24 de Maio, e pelo artigo 6. do Decreto-Lei n. 214/99, de 15 de Junho, praticado em data náo apurada do ano de 1995, foi...

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