Aviso de contumácia n.º 7581/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7581/2006 - AP. - A Dr.ª Antonieta Nascimento, juíza de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimáo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 601/04.8GEPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Alexandre Pinto, filho de Mário Alexandre Pinto e de Ana Filomena Domingos, natural de Portimáo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Agosto de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12023819, com domicílio na Rua da Hortinha, 33-A, rés-do-cháo, esquerdo, Portimáo, 8500 Portimáo, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Setembro de 2004, por despacho de 3 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

3 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Antonieta Nascimento. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.

  1. JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DO SEIXAL

    Aviso de contumácia n. 7582/2006 - AP. - O Dr. Nélson Nobre Saramago da Silva Alves Escórcio, juiz de direito do

  2. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 153/01.0TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Faherttin Alemdar, filho de Selahattin Alemdar e de Fatma Alemdar, natural de Turquia, de nacionalidade turca, nascido em 10 de Março de 1963, titular do passaporte n. Ea 033922, extraditado para a Turquia, com domicílio conhecido na Rua C, lote 115-A, Fernáo Ferro, 2865 Fernáo Ferro, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256., n. 1, alínea c), e n. 3, do Código Penal, praticado em 2 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados...

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