Aviso de contumácia n.º 7539/2006, de 28 de Junho de 2006
Aviso de contumácia n. 7539/2006 - AP. - O Dr. Rui Carvalho, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 204/04.7GCVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Américo Augusto de Jesus Melo, filho de Manuel Martins Melo e de Maria da Conceiçáo de Jesus Rita Martins, natural de Oeiras e Sáo Juliáo da Barra, Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Dezembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identi-dade n. 10656367, com domicílio na Rua da Vaz, Borbela, 5000 Vila Real, por se encontrar acusado da prática de um crime de
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100 APêNDICE N. 59 - II SÉRIE - N. 123 - 28 de Junho de 2006 destruiçáo de bens ou aplicaçáo dos mesmos em fins diferentes, previsto e punido pelo artigo 355. do Código Penal, praticado em
4 de Junho de 2004, por despacho de 24 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo do arguido e prestaçáo de termo de identidade e residência.
26 de Abril de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Carvalho. -
A Oficial de Justiça, Maria Odete Ferreira.
TRIBUNAL DA COMARCA
DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Aviso de contumácia n. 7540/2006 - AP. - A Dr.ª Su-sana Brandáo Loureiro Marques, juíza de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 527/04.5PAVRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Jorge Rivas Nunes, filho de Carlos Manuel Nogueira Nunes e de Maria de Fátima Mouga Rivas Nunes, natural de Portugal, Almada, nascido em 23 de Abril de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 10910483, com domicílio na Avenida Cristo Rei, 43, 1., direito, 2800-056 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtençáo de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220., n. 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 12 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo...
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